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Sistema Nacional do Meio Ambiente

 

Criado pela Leinº 6.938/81, o Sistema Nacional do MeioAmbiente (Sisnama) é formado pelos órgãos e entidades da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios responsáveis pela proteção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental no Brasil. 

O objetivo do Sisnama é estabelecer um conjunto articulado e descentralizado de ações para a gestão ambiental no País, integrando e harmonizando regras e práticas específicas que se complementam nos três níveis de governo.

Nesse contexto, o Departamentode Coordenação do Sisnama tem como atribuições promover a articulação e a integração intra e intergovernamental de ações direcionadas à implementação de políticas públicas de meio ambiente; e incentivar a descentralização da gestão ambiental e a repartição de competências entre as três esferas de governo, coordenando:

 

  • Programa Nacional do Meio Ambiente - PNMA II

  • Programa Nacional deCapacitação de Gestores Ambientais

  • Comissões TécnicasTripartite

 

Fonte: Ministério do Meio Ambiente

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